Em resposta à comunicação da Plateia – Associação de Profissionais de Artes Cénicas, recebida por correio eletrónico no dia 8 de abril, o Teatro Nacional São João presta os seguintes esclarecimentos, alguns dos quais são já do conhecimento público:
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A 26 de dezembro de 2024, o conselho de administração comunicou, por escrito, ao Ministério da Cultura o desfecho do concurso para a seleção da direção artística do TNSJ e a indisponibilidade manifestada pelo candidato selecionado pelo júri para assumir a função.
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Nos termos do regulamento do concurso, não houve lugar à seriação e ordenação de candidaturas, ou seja, o concurso não admitia segundo e terceiro classificados. O referido regulamento respeita escrupulosamente o modelo de procedimento concursal estabelecido pelo Ministério da Cultura no final de 2022, que tem sido aplicado nos concursos desde então realizados para a direção artística dos teatros nacionais.
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Na referida comunicação de 26 de dezembro, o conselho de administração do TNSJ recomendava, nos termos estatutários previstos, “a designação interina e sem concurso, pelo período de 12 meses, de um diretor artístico, propondo-se, para este efeito, a recondução do atual diretor artístico, Nuno Cardoso, por um ano”.
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No despacho n.º 57/2024/MC, emitido a 27 de dezembro de 2024, a Senhora Ministra da Cultura determinou, “ao abrigo do n.º 3 do artigo 15.º dos Estatutos do TNSJ”, que “o conselho de administração apresente, até 30 de abril de 2025, os elementos necessários para a abertura de um novo concurso”. No mesmo despacho, estabelecia-se o seguinte: “Até à conclusão do novo concurso, a execução da programação artística é assegurada internamente pelas equipas do TNSJ.”
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Nesta deliberação governamental, vemos reconhecida a maturidade técnico-artística dos profissionais que trabalham há longos anos nesta casa. Repetimos o óbvio ululante: o TNSJ é uma casa onde vivem pessoas de teatro.
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O conselho de administração, a quem compete estatutariamente “acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade desenvolvida pelo TNSJ”, designou um grupo de trabalho interno para acompanhamento e desenvolvimento da programação, constituído por Maria João Teixeira (diretora de Produção), João Luís Pereira (editor e assessor do conselho de administração), Luísa Corte-Real (coordenadora do Centro Educativo), Paula Braga (coordenadora do Centro de Documentação), Patrícia Carneiro Oliveira (diretora interina, à data, do departamento de Comunicação), Emanuel Pina (diretor de Palco) e Pedro Sobrado (presidente do conselho de administração), que acompanha – nos termos estatutariamente previstos – o desenvolvimento dos trabalhos, à semelhança do que, sem alarme ou surpresa, ocorreu no passado.
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O referido grupo de trabalho está a conceber, a acompanhar e a executar, com total compromisso e liberdade, uma programação que respeita a história, os estatutos e as orientações estratégicas e sectoriais enunciadas na Carta de Missão que consta do regulamento do concurso internacional para a seleção da direção artística do TNSJ. Não estamos acima ou fora da lei: cumprimo-la, com trabalho e invenção. Não promovemos protagonismos: produzimos uma criação coletiva, com serenidade e humildade.
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Um novo concurso para a seleção da direção artística foi publicamente divulgado no passado dia 21 de março, encontrando-se em fase de apresentação de candidaturas. O seu lançamento foi precedido pela submissão à tutela de propostas de acerto, algumas das quais se encontram contempladas no atual regulamento. Referimo-nos, em particular, à introdução de um mecanismo de repescagem, considerando a eventual impossibilidade de o/a candidato/a vencedor(a) assumir funções.
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Uma outra alteração introduzida no regulamento diz respeito ao calendário, mais favorável à apresentação de candidaturas, nacionais e estrangeiras. Repudiamos processos de intenções, cujo objetivo consiste em desacreditar um concurso que deverá decorrer sem perturbação ou tentativas de condicionamento. Não é possível “pensar o Teatro Nacional São João” apressadamente; a preparação de toda a documentação necessária e a definição de um plano programático exigem tempo, dispensando precipitações.
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A este propósito, assinale-se que nenhum concurso, ainda que realizado em contrarrelógio, garantiria a nomeação de uma direção artística em tempo útil para o desenvolvimento da atividade de 2026, cujas linhas gerais e projetos fundamentais, como sucede nos principais teatros públicos, têm de estar definidos nos primeiros meses de 2025.
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Afirmamos a independência e a idoneidade das pessoas externas ao TNSJ que aceitaram o convite para integrar o júri do concurso para a seleção da direção artística. O grupo de reflexão em que tomam parte é de carácter consultivo e não envolve qualquer remuneração ou benefício. Como é da natureza de conselhos e órgãos consultivos, este grupo de reflexão é integralmente constituído por pessoas externas ao TNSJ.
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Nenhum teatro que se define a si mesmo como uma casa de criação vive bem sem uma direção artística. Mas, se há teatro que possui maturidade para viver um período necessariamente breve sem uma direção artística atribuída, esse teatro chama-se São João. Repetimo-nos: esta entidade pública empresarial é – antes de mais e depois de tudo – um teatro.
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11 de abril de 2025